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1. HISTÓRICO
DA CBO
A estrutura básica da CBO foi elaborada
em 1977, resultado do convênio firmado entre o Brasil
e a Organização das Nações Unidas
- ONU, por intermédio da Organização
Internacional do Trabalho - OIT, no Projeto de Planejamento
de Recursos Humanos (Projeto BRA/70/550), tendo como base
a Classificação Internacional Uniforme de
Ocupações - CIUO de 1968.
Coube a responsabilidade de elaboração
e atualização da CBO ao MTE, com base legal
nas Portarias nº 3.654, de 24.11.1977 e nº 1.334,
de 21.12.1994. É referência obrigatória
dos registros administrativos que informam os diversos programas
da política de trabalho do País. É
ferramenta fundamental para as estatísticas de emprego-desemprego,
para o estudo das taxas de natalidade e mortalidade das
ocupações, para o planejamento das reconversões
e requalificações ocupacionais, na elaboração
de currículos, no planejamento da educação
profissional, no rastreamento de vagas, dos serviços
de intermediação de mão-de-obra.
Desde a sua publicação, a
CBO sofreu atualizações pontuais, sem modificações
estruturais e metodológicas. Entretanto, uma nova
metodologia internacional foi publicada em 1988. Editada
em espanhol CIUO 88, em inglês ISCO 88 e em francês
CITP 88, sob os auspícios da OIT, a nova classificação
alterou os critérios de agregação.
No Brasil, até então, as
informações administrativas relativas às
ocupações eram codificadas seguindo a estrutura
da CBO. Entretanto, os dados censitários e as pesquisas
domiciliares seguiam uma outra nomenclatura. O Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE possuía
uma nomenclatura própria, sem descrições.
A multiplicidade de classificações
ocupacionais usadas no Brasil dificultava a comparabilidade
entre os usuários de diferentes fontes de informações
produzidas no território nacional, com o agravante
de dificultar a comparação dessas estatísticas
com aquelas geradas em outros países. O trabalho
inicial constituiu-se no esforço de articulação
entre os órgãos brasileiros que usavam diferentes
classificações de ocupação,
na tentativa de unificá-las.
Em 1994 foi instituída a Comissão
Nacional de Classificações - Concla, organismo
interministerial cujo papel é unificar as classificações
usadas no território nacional. A partir daí
iniciou-se um trabalho conjunto do MTE e o IBGE no sentido
de construir uma classificação única.
Para facilitar a execução
de um projeto de tal envergadura, a Divisão de Classificação
Brasileira de Ocupações - DCBO decidiu modularizar
a construção da nova classificação.
O primeiro módulo foi construído
em trabalho cooperativo entre entre a Divisão da
CBO do MTE e o Departamento de Emprego e Rendimento - Deren
do IBGE que resultou na publicação, em 1996,
da tábua de conversão que permitiu a comparação
entre as estatísticas de ocupação que
utilizavam a classificação IBGE 91 e os registros
administrativos que utilizam a CBO 94, tais como a Relação
Anual de Informações Sociais - Rais, Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados - Caged, Seguro Desemprego,
e as estatísticas internacionais que usam a CIUO
68 e a CIUO 88. A tábua de conversão compatibilizou
apenas os títulos, sem contudo modificar os critérios
de agregação dos grupos ocupacionais, bem
como sem refazer sua definições.
O segundo módulo foi constituído
pela elaboração e validação
da estrutura, já com a alteração de
conceitos de agregação, utilizando-se o modelo
CIUO 88 com algumas adaptações. Este trabalho
foi desenvolvido pelo MTE e o IBGE com apoio de consultoria
contratada para este fim.
De posse de uma estrutura como ponto de
partida, iniciou-se o terceiro módulo que incluiu
a escolha de um modelo de descrição e a organização
de uma rede de parceiros para a construção
da classificação descritiva. Adotou-se o método
Dacum - Developing A Curriculum, adaptando-o para descrever
famílias ocupacionais. A descrição-piloto
foi feita pelo Senai, no Rio de Janeiro, em 1999, a primeira
instituição parceira a ser conveniada. Em
2000 e 2001 foram treinados facilitadores de novos conveniados
do MTE - Fipe - Universidade de São Paulo, Funcamp
- Universidade de Campinas, Fundep - Universidade Federal
de Minas Gerais. Os trabalhos foram concluídos em
agosto de 2002.
Além das instituições
conveniadas, o MTE contou com os serviços de uma
consultoria nacional e com o treinamento dos facilitadores
do método Dacum, feito por instituição
canadense. Na fase de definição da nomenclatura,
contou com a participação de uma perita da
OIT.
A grande novidade do processo descritivo
em relação à CBO anterior é
que cada família ocupacional foi descrita por um
grupo de 8 a 12 trabalhadores da área, em oficina
de trabalho (ou painel) com duração de três
dias, sendo dois dias de descrição e um dia
de revisão, por outro comitê, também
formado por trabalhadores. Ao todo, foram 1.800 reuniões-dia,
em vários pontos do Brasil, com a participação
de aproximadamente 7 mil trabalhadores.
A outra novidade foi a mudança de
filosofia de trabalho na CBO, a partir do desenvolvimento
de sua nova base - de uma publicação ocupacional
que era atualizada pontualmente, em um corte no tempo, publicada
em papel, passou-se a montagem de uma rede de informações
organizada em banco de dados, apoiada por um conjunto de
instituições conveniadas que atualiza a base
de forma contínua e incrementa novos desenvolvimentos,
sob a coordenação do MTE.

2. BASES CONCEITUAIS
Ocupação é um conceito
sintético não natural, artificialmente construído
pelos analistas ocupacionais. O que existe no mundo concreto
são as atividades exercidas pelo cidadão em
um emprego ou outro tipo de relação de trabalho
(autônomo, por exemplo).
» Ocupação
é a agregação de empregos ou situações
de trabalho similares quanto às atividades realizadas.
O título ocupacional, em uma classificação,
surge da agregação de situações
similares de emprego e/ou trabalho. Outros dois conceitos
sustentam a construção da nomenclatura da
CBO 2002:
» Emprego
ou situação de trabalho: definido como
um conjunto de atividades desempenhadas por uma pessoa,
com ou sem vínculo empregatício. Esta é
a unidade estatística da CBO.
» Competências
mobilizadas para o desempenho das atividades do emprego
ou trabalho.
O conceito de competência tem duas
dimensões:
» Nível
de competência: é função
da complexidade, amplitude e responsabilidade das atividades
desenvolvidas no emprego ou outro tipo de relação
de trabalho.
» Domínio
(ou especialização) da competência:
relaciona-se às características do contexto
do trabalho como área de conhecimento, função,
atividade econômica, processo produtivo, equipamentos,
bens produzidos que identificarão o tipo de profissão
ou ocupação.
A nova estrutura proposta agrega os empregos
por habilidades cognitivas comuns exigidas no exercício
de um campo de trabalho mais elástico, composto por
um conjunto de empregos similares que vai se constituir
em um campo profissional do domínio x, y e z.
A unidade de observação é
o emprego, dentro de um conjunto de empregos mais amplo
(campo profissional), onde o ocupante terá mais facilidade
em se movimentar.
Assim, ao invés de se colocar a
lupa de observação sobre os postos de trabalho,
agregando-os por similaridades de tarefas, como era a tônica
da CIUO 68 e CBO 82 e CBO 94, a CBO 2002 amplia o campo
de observação, privilegiando a amplitude dos
empregos e sua complexidade, campo este que será
objeto da mobilidade dos trabalhadores, em detrimento do
detalhe da tarefa do posto.
Estes conjuntos de empregos (campo profissional)
são identificados por processos, funções
ou ramos de atividades.
Para manter unidade de linguagem com a
CIUO 88, estes campos profissionais são denominados
de grupos de base ou família ocupacional. Esta é
a unidade de classificação descritiva mais
desagregada.
Assim como a ocupação, o
grupo de base ou família ocupacional é uma
categoria sintética, um construto, ou seja, ela é
elaborada a partir de informações reais, mas
ela não existe objetivamente. Analogamente, não
existe um animal vertebrado, mas é possível
classificar uma porção de animais reais que
tenham vértebras, dentro dessa categoria ou construto.
Para oferecer ao usuário da classificação
ocupacional uma ponte entre a realidade e a categoria sintética,
é preservada a Estrutura Ampliada de Denominações,
que é o Índice Analítico no qual o
usuário localizará o código e o nome
do grupo de base de um emprego tipo x, y ou z, com chave
de conversão entre a estrutura da CBO 94 para a CBO
2002.
Nota: todas as ocupações
que compunham a CBO 94 e que não foram excluídas,
constam também das famílias ocupacionais (grupos
de base) da CBO 2002. Porém, as ocupações
constantes de uma determinada família ocupacional
da CBO 94 podem estar distribuídas em diferentes
famílias ocupacionais da CBO 2002, pois não
há correspondência direta entre as famílias
ocupacionais das duas estruturas (CBO 94 e CBO 2002). Assim,
a comparabilidade entre as duas estruturas poderá
se dar por meio de cinco dígitos da CBO 94 e seis
dígitos da CBO 2002.

3. O QUE É A
CBO2002
A Classificação Brasileira
de Ocupações - CBO é o documento normalizador
do reconhecimento (1) , da
nomeação e da codificação dos
títulos e conteúdos das ocupações
do mercado de trabalho brasileiro. É ao mesmo tempo
uma classificação enumerativa e uma classificação
descritiva.
» Classificação
enumerativa: codifica empregos e outras situações
de trabalho para fins estatísticos de registros administrativos,
censos populacionais e outras pesquisas domiciliares. Inclui
códigos e títulos ocupacionais e a descrição
sumária. Ela também é conhecida pelos
nomes de nomenclatura ocupacional e estrutura ocupacional.
| Código |
Título |
Total
de Empregos |
 |
| 1421 |
Gerentes
administrativos e financeiros |
124.165 |
|
» Classificação
descritiva: inventaria detalhadamente as atividades
realizadas no trabalho, os requisitos de formação
e experiência profissionais e as condições
de trabalho.
A função enumerativa da CBO
é utilizada em registros administrativos como a Relação
Anual de Informações Sociais - Rais, Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados - Caged, Seguro Desemprego,
Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física
- Dirpf, dentre outros. Em pesquisas domiciliares é
utilizada para codificar a ocupação como,
por exemplo, no Censo Demográfico, na Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílios - Pnad e outras pesquisas
de institutos de estatísticas como o IBGE e congêneres
nas esferas dos estados e dos municípios.
A função descritiva é
utilizada nos serviços de recolocação
de trabalhadores como o realizado no Sistema Nacional de
Empregos - Sine, na elaboração de currículos
e na avaliação de formação profissional,
nas atividades educativas das empresas e dos sindicatos,
nas escolas, nos serviços de imigração,
enfim, em atividades em que informações do
conteúdo do trabalho sejam requeridas.
(1)
Reconhecimento para fins classificatórios, sem função
de regulamentação profissional.

4. FICHA DE DESCRIÇÃO
A ficha de descrição da CBO2002,
publicada na versão em papel, está organizada
em uma folha impressa por grupo de base ou família
ocupacional. Ela traz as seguintes informações:
|
TÍTULO DA FAMÍLIA OCUPACIONAL
(OU GRUPO DE BASE)
Títulos
XXXX 05 TÍTULO DA OCUPAÇÃO
A - Título sinônimo a - Título
sinônimo b
XXXX 10 TÍTULO DA OCUPAÇÃO
B - Título sinônimo a - Título
sinônimo b
XXXX 15 TÍTULO DA OCUPAÇÃO
C - Título sinônimo a - Título
sinônimo b
Descrição Sumária
Parágrafo que descreve as grandes áreas
de atividade da família ocupacional para
facilitar a codificação.
Exemplo:
Cuidam de bebês, crianças, jovens,
adultos e idosos, a partir de objetivos estabelecidos
por instituições especializadas
ou responsáveis diretos, zelando pelo
bem-estar, saúde, alimentação,
higiene pessoal, educação, cultura,
recreação e lazer da pessoa assistida.
Formação e experiência
Parágrafo que informa sobre a formação
requerida para o exercício das ocupações.
Exemplo:
Para o exercício dessas ocupações
requer-se dois anos de experiência em
domicílios ou instituições
cuidadoras públicas, privadas ou ONG,
em funções supervisionadas de
pajem, mãe-substituta ou auxiliar de
cuidador, cuidando de pessoas das mais variadas
idades ...
Condições gerais de exercício
Parágrafo que apresenta informações
das atividades econômicas em que atuam
os trabalhadores da referida família
ocupacional, condição da ocupação
- assalariado com carteira assinada, conta-própria,
empregador; local e horário de trabalho
e algumas condições especiais.
Exemplo:
O trabalho é exercido em domicílios
ou instituições cuidadoras de
crianças, jovens, adultos e idosos. As
atividades são exercidas com alguma forma
de supervisão, na condição
de trabalho autônomo ou assalariado. Os
horários de trabalho são variados:
tempo integral, revezamento de turno ou períodos
determinados ...
Esta família não compreende:
Neste campo registram-se informações
que ajudam o leitor na busca da descrição
que ele está procurando, delimitando
as atividades da família ocupacional
consultada.
Exemplo:
3222 - Técnicos e auxiliares de enfermagem
que cuidam de pessoas de elevado grau de dependência.
Consulte:
Neste campo registram-se informações
de famílias afins que podem ser de interesse
do leitor.
Exemplo:
3714 - Recreacionistas
Código Internacional: CIUO 88
Neste campo registra-se o código correspondente
da Classificação Internacional
Uniforme de Ocupações CIUO 88,
para comparação de estatísticas
internacionais. A sigla da CIUO 88 em inglês
é ISCO 88 e em francês é
CITP 88.
Recursos de Trabalho
Neste campo são registrados alguns recursos
de trabalho usados nas ocupações
descritas.
Exemplo:
Agenda, brinquedos pedagógicos, inalador-nebulizador,
manual de instruções, primeiros
socorros, telefone, bip, termômetro.
Notas
Campo destinado ao registro de normas regulamentadoras
de exercício ou relações
de trabalho, bem como informação
que possa orientar o leitor.
Participantes da Descrição
- Especialistas
Neste campo são listados os trabalhadores
da área que atuaram como especialistas
no painel de descrição e de validação.
Instituições
Neste campo são listadas as instituições
ou empresas que dispensaram os dias de trabalho
de seus trabalhadores para participação
dos painéis de descrição
ou validação.
Instituição conveniada responsável
Registro de uma das instituições
conveniadas responsáveis pela descrição.
Glossário
Explicação de termos específicos
e siglas usadas na descrição completa,
incluindo ficha e a descrição
detalhada.
|
|
Além da ficha de descrição,
faz parte da publicação em papel as tábuas
de conversão e o índice ampliado de títulos.

5. A NOMENCLATURA
A nomenclatura ou estrutura da CBO é
o conjunto de códigos e títulos que é
utilizada na sua função enumerativa. É
uma estrutura hierárquico-piramidal composta de:
» 10
grandes grupos (GG)
» 47 sete subgrupos principais (SGP)
» 192 subgrupos (SG)
» 596 grupos de base ou famílias ocupacionais
(SG), onde se agrupam 2.422 ocupações
e cerca de 7.258 títulos sinônimos.
A nova composição, em relação
à estrutura da CBO94 é a seguinte:
| Estrutura |
Sigla |
CBO94 |
CBO2002 |
 |
Grandes
Grupos
Subgrupos Principais
Subgrupos
Grupos de base ou famílias
Ocupações |
GG
SGP
SG
GB
O |
8
-
86
353
2.356 |
10
47
192
596
2.422 |
|
A estrutura da CBO2002 pressupõe
somente um nível de competência possível
por ocupação, família, subgrupo, subgrupo
principal e grande grupo ocupacional. Em alguns poucos casos
não foi possível manter esse critério.

6. GRANDES GRUPOS OCUPACIONAIS
Os grandes grupos formam o nível
mais agregado da classificação. Comportam
dez conjuntos, agregados por nível de competência
e similaridade nas atividades executadas.
Por falta de outro indicador homogêneo
entre países, a CIUO 88 usou como nível de
competência a escolaridade. Os quatro níveis
de competência da CIUO 88 guardam uma correspondência
aos níveis de escolaridade da Classificação
Internacional Normalizada de Educação - CINE-1976.
Assim sendo, a CIUO 88 estabeleceu os seguintes
critérios:
| CIUO
88 |
|
 |
 |
| GG
1 |
sem
especificação de competência
pelo fato de os dirigentes terem escolaridade
diversa e, portanto, níveis de competência
heterogêneos. |
| GG
0 |
exclusivo
da Forças Armadas, Policiais e Bombeiros
Militares, o nível de competência
também não é definido, devido
à heterogeneidade das situações
de emprego. |
| GG
2 |
nível
de competência 4 |
| GG
3 |
nível
de competência 3 |
| GG
4 a 8 |
nível
de competência 2 |
| GG
9 |
nível
de competência 1 (não qualificados)
|
|
A recriação do modelo da
CIUO 88 para a realidade brasileira leva em consideração
os últimos avanços dos sistemas de trabalho
e uma compreensão mais atualizada de "competência"
cujo nível é pontuado mais fortemente pela
complexidade das atividades exercidas que do nível
de escolaridade.
Assim sendo, foram esboçados os
seguintes grandes grupos para a CBO 2002:
| CBO
2002 - Grandes Grupos / Títulos |
Nível
de Competência |
 |
 |
 |
| 0 |
Forças
Armadas, Policiais e Bombeiros Militares |
Não definido |
| 1 |
Membros
superiores do poder público, dirigentes
de organizações de interesse público
e de empresas e gerentes |
Não
definido |
| 2 |
Profissionais das ciências e das artes |
4 |
| 3 |
Técnicos
de nível médio |
3 |
| 4 |
Trabalhadores
de serviços administrativos |
2 |
| 5 |
Trabalhadores
dos serviços, vendedores do comércio
em lojas e mercados |
2 |
| 6 |
Trabalhadores
agropecuários, florestais, da caça
e pesca |
2 |
| 7 |
Trabalhadores
da produção de bens e serviços
industriais |
2 |
| 8 |
Trabalhadores
da produção de bens e serviços
industriais |
2 |
| 9 |
Trabalhadores
de manutenção e reparação |
2 |
|
A CIUO 88 reserva ao GG 7 as famílias
ocupacionais da indústria que desempenham trabalhos
"artesanais", entendidos como os trabalhadores
que conhecem e trabalham em todas as fases do processo de
produção, independentemente de usar equipamentos
rudimentares ou sofisticados. E o GG 8 é reservado
aos operadores de máquinas. O GG 9 é reservado
aos trabalhadores de nível elementar de competência
(não qualificados).
Na estrutura da CBO 2002, não
foi adotado o conceito de "artesanal" da CIUO
88. Primeiramente porque é difícil, em um
sistema de trabalho desestabilizado, fixar quais são
as profissões "artesanais" no sentido de
conhecer todo o processo e quais são as "profissões"
parceladas. Por exemplo, nas atividades de serviços,
datilógrafos tornaram-se processadores de texto e
até mesmo diagramadores, em menos de três anos
de inovações nos sistemas de trabalho. Diagramadores
de texto, apesar do equipamento sofisticado, poderiam ser
classificados como artesanais, se levarmos em conta os conhecimentos
cognitivos demandados no seu exercício.
Pelos motivos expostos, reservaram-se os
GG 7, 8 e 9 aos trabalhadores que fabricam bens, operam
e mantêm equipamentos, sejam eles estacionários
ou móveis (por exemplo, veículos).
No GG 7 foram agrupados os trabalhadores
de sistemas de produção que tendem a ser discretos
e que lidam mais com a forma do produto do que com o seu
conteúdo físico-químico. Embora haja
tendência para que sistemas discretos se tornem contínuos,
existem diferenças marcantes do ponto de vista das
competências, entre dar forma em uma peça e
controlar as variáveis físico-químicas
de um processo.
No GG 8 agruparam-se os trabalhadores de
sistemas de produção que são ou tendem
a ser contínuos (química, siderurgia, dentre
outros).
E, finalmente, no GG 9 foram classificados
os trabalhadores de manutenção e reparação.
Diferentemente da CIUO 88 que reserva este GG aos trabalhadores
não-qualificados, categoria abolida na CBO 2002.
Quanto aos demais GG, em linhas gerais,
o GG 1 agrupa os empregos que compõem as profissões
que estabelecem as regras e as normas de funcionamento para
o país, estado e município, organismos governamentais
de interesse público e de empresas, além de
reunir os empregos da diplomacia.
O GG 2 agrega os empregos que compõem
as profissões científicas e das artes de nível
superior.
O GG 3 agrega os empregos que compõem
as profissões técnicas de nível médio.
O GG 4 agrega os empregos dos serviços
administrativos, exceto os técnicos e o pessoal de
nível superior. Tratam-se de empregos cujos titulares
tratam informações (em papéis ou digitalizadas,
numéricas ou em textos).
O GG 4 está subdividido em dois
SGP - aqueles que trabalham em rotinas e procedimentos administrativos
internos e aqueles que atendem ao público (trabalham
com o público, tratam informações registradas
em papéis ou formas magnéticas, operam equipamentos
de apoio ao trabalho etc.).
O GG 5 agrega os empregos que produzem
serviços pessoais e à coletividade, bem como
aqueles que trabalham na intermediação de
vendas de bens e serviços.
O GG 6 agrega os empregos do setor agropecuário.

7. SUBGRUPOS PRINCIPAIS,
SUBGRUPOS E GRUPOS DE BASE
O 2º dígito refere-se ao subgrupo
principal e foi criado para: melhorar o equilíbrio
hierárquico entre o número de grandes grupos
e subgrupos e aprimorar as agregações por
domínio.
O subgrupo ou 3º dígito indica,
de forma ampla, o domínio dos campos profissionais
de famílias ocupacionais agregadas.
O 4º dígito refere-se ao grupo
de base ou família ocupacional. Agrupa situações
de emprego ou ocupações similares.
A filosofia da CIUO 88 é de uma
classificação de ocupações que
coloca em segundo plano o critério de atividade econômica.
Diferentemente da CIUO 68, evita utilizar a atividade econômica
no qual é exercido o emprego como critério
de agregação. Assim sendo, há famílias
ocupacionais da saúde no GG 2, outras nos GG 3 ou
4, dependendo do nível de competência.

8. SUPRESSÃO
DO CÓDIGO 90
Na CBO 94 havia o código 90, código
residual para as ocupações de cada família
ocupacional. Esse código criou uma distorção
nas estatísticas ocupacionais, fazendo com que a
codificação administrativa da Rais atribuísse,
em média, 40% das estatísticas ocupacionais
nessa rubrica. Em algumas famílias ocupacionais,
essa atribuição chegou a cifras bem maiores.
Durante os trabalhos de elaboração da nova
estrutura, foram recodificados todos os títulos sinônimos
inscritos nos códigos 90, encaixando-o em alguma
ocupação existente ou nova ocupação.

9. CBO 2002 EM INTERNET
E MEIO MAGNÉTICO
Uma das idéias que norteia a concepção
da CBO 2002 é a sua constante atualização.
Por isso, a primeira tiragem em papel será pequena,
comparada com a disseminação em CD e a divulgação
via internet. Em papel, em três volumes, será
publicada a classificação enumerativa, contendo
a ficha de descrição, índices e tabelas
de conversão. A versão completa, com a descrição
detalhada de cada família ocupacional, poderá
ser consultada e impressa, via internet e visualizada em
CD.
Constam da versão completa:
» Ficha de descrição,
contendo títulos e descrição sumária,
idêntica à publicada em papel mais o inventário
de áreas de atividades e atividades, em forma de
texto, como mostra o exemplo abaixo:
A - PESQUISAR
OBJETOS
- Pesquisar tarifas e pesos de contratos
- Pesquisar endereços incorretos
- Completar endereços insuficientes
- Reencaminhar objetos pesquisados
- Fazer acompanhamento de objetos reclamados (não
entregues)
- Rastrear objetos registrados
B - PRESTAR CONTAS DOS OBJETOS
- Retornar objetos não entregues
- Carimbar avisos de recebimento (AR)
- Justificar e anotar devoluções
de objetos
- Prestar contas da lista de objetos especiais
(Loec)
- Prestar contas de objetos entregues e não
entregues
- Regularizar assinaturas
- Arquivar listas dos carteiros
- Emitir aviso de chegada de objetos não
entregues
C - FORNECER INFORMAÇÕES
- Prestar informações sobre endereços,
quando solicitadas
D - COLETAR OBJETOS
E - ENTREGAR OBJETOS
F - ORDENAR CARGAS E OBJETOS
G - FAZER TRIAGEM DE CARGAS E OBJETOS
H - CONFERIR CARGAS (CONTÊINERES, MALAS,
CAIXETAS E OBJETOS)
I - RECEBER E EXPEDIR CARGAS, MALAS, MALOTES
E OBJETOS
Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
|
|
» Matriz de
Atividades, contendo áreas de atividades e atividades,
bem como identificação de quem faz o quê,
naquela família ocupacional (perfil), em forma de
planilha, como mostra o exemplo abaixo:
|
|
A1 |
A2 |
A3 |
A4 |
| A - PESQUISAR
OBJETOS |
Pesquisar
tarifas
e pesos |
Pesquisar
endereços
incorretos |
Completar
endereços
insuficientes |
Reencaminhar
objetos
pesquisados |
| |
OT |
CA
OT |
CA
OT |
CA
OT |
| |
|
|
|
|
| |
B1 |
B2 |
B3 |
B4 |
B - PRESTAR
CONTAS DOS OBJETOS
|
Retornar
objetos
não entreges |
Carimbar
avisos de
recebimento
(AR)
|
Justificar
e
anotar
devoluções
de objetos |
Prestar
contas
da lista de
objetos
especiais
(Loec) |
| |
CA
OT |
CA
OT |
CA
OT |
CA
OT |
|
» Tábuas
de conversão
» Índice
ampliado de títulos
» Nomenclatura
(ou estrutura agregada) que contém os títulos
hierarquizados dos grandes grupos, subgrupos principais,
subgrupos, grupos de base ou famílias ocupacionais
e ocupações.
» Sistema de
busca de informações
» Janela para
sugestões e pedidos de informações

10. NOTA IMPORTANTE
Esta publicação destina-se
aos usuários para uma primeira crítica geral
da CBO 2002, antes de sua utilização como
código nos registros administrativos. Como a primeira
versão de uma classificação, totalmente
remodelada, há pontos a serem aprimorados com a ajuda
dos usuários.
Para a sua elaboração, o
MTE contou com a colaboração voluntária
de sindicatos de trabalhadores, patronais, empresas e sete
mil trabalhadores que participaram dos painéis de
descrição das 596 famílias ocupacionais
que compõem o documento, cobrindo 2.422 ocupações
e 7.258 títulos sinônimos.
Uma das dificuldades foi compatibilizar
o nível de qualificação atribuído
à família ocupacional na classificação
internacional e o nível de qualificação
praticado no mercado de trabalho brasileiro. Há tendência
de enxugamento dos grupos de nível 2 (grandes grupos
de 4 a 9) e inchaço dos grandes grupos do nível
3 (técnico de nível médio) e nível
4 (nível superior).
Em novas etapas de desenvolvimento das
informações pretende-se classificar cada família
segundo uma escala de formação e experiência,
subsidiada por pesquisas amostrais.
Algumas famílias ocupacionais foram
descritas por meio de entrevistas conduzidas diretamente
pela DCBO MTE, sem a utilização da metodologia
Dacum. São as famílias dos Legisladores (1111),
dos Dirigentes Gerais da Administração Pública
(1112), bem como três famílias ocupacionais
das Forças Armadas (0101, 0102 e 0103).
Para as famílias ocupacionais e
ocupações cujo as denominações
comportam uma forma masculina e uma feminina, só
é dado, em princípio, a forma masculina. O
emprego da forma masculina não significa, de maneira
alguma, que o acesso a profissão está reservado
exclusivamente ou parcialmente a um ou outro sexo.
As sugestões de aprimoramento deste
documento deverão ser enviadas ao seguinte endereço:
Ministério do Trabalho e Emprego
Esplanada dos Ministérios Bloco F
CEP: 70059-900 - Brasília - DF
Telefone: (61) 3317-6600/6044
cbo.spes@mte.gov.br

11. Estrutura CBO2002
Grande Grupo:
é a categoria de classificação mais
agregada. Reúne amplas áreas de emprego, mais
do que tipos específicos de trabalho. Por força
de sua amplitude, nem sempre se estabelecem inter-relações
dos conjuntos aí reunidos. Representado pelo 1º
número do código da família.

Subgrupo Principal:
trata-se de agrupamento mais restrito que o grande grupo,
e configura, principalmente, as grandes linhas do mercado
de trabalho. Representado pelos 2 primeiros números
do código da família.

Subgrupo:
também denominado grupo primário, grupo unitário
e família ocupacional, reúne ocupações
que apresentam estreito parentesco tanto em relação
à natureza de trabalho quanto aos níveis de
qualificação exigidos. Representado pelos
3 primeiros números do código da família.

Família:
é a unidade do sistema de classificação.
Para efeitos práticos, define-se a ocupação
como o conjunto de postos de trabalho substancialmente iguais
quanto a sua natureza e as qualificações exigidas
(o posto de trabalho corresponde a cada unidade de trabalho
disponível ou satisfeita). Constitui-se de tarefas,
obrigações e responsabilidades atribuídas
a cada trabalhador. Pode-se ainda conceituar a ocupação
como o conjunto articulado de funções, tarefas
e operações destinadas à obtenção
de produtos ou serviços. Representado pelo código
total de 4 números.


12. Informações
Sobre os Grandes de Grupos
GG 1 - MEMBROS SUPERIORES
DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÃO
DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESA E GERENTES
Este grande grupo compreende profissões
cujas atividades principais consistem em definir e formular
políticas de governo, leis e regulamentos, fiscalizar
a aplicação dos mesmos, representar as diversas
esferas de governo e atuar em seu nome, preparar, orientar
e coordenar as políticas e as atividades de uma empresa
ou de uma instituição, seus departamentos
e serviços internos. Estes profissionais não
possuem um nível de competência pré-definido
na Classificação Internacional Uniforme de
Ocupações - CIUO 88 (1). Refletem diferentes
atividades e distintos graus de autoridade, de todas as
esferas de governo e esferas de organização,
empresarial, institucional e religiosa do país, tais
como legisladores, governadores, prefeitos, dirigentes sindicais,
dirigentes de empresas, chefes de pequenas populações
indígenas e dirigentes de instituições
religiosas.
Este grande grupo
compreende: Membros superiores e dirigentes do poder
público; Dirigentes de empresas e organizações
(exceto de interesse público); Dirigentes e Gerentes
em empresas de serviços de saúde, de educação,
ou de serviços culturais, sociais e pessoais; Gerentes.
Este grande grupo
não compreende: Dirigentes das forças
armadas (GG 0)
(1) Há quatro
níveis de competências associados à
CBO 2002. O nível 4 reúne os profissionais
de nível superior constantes do GG 2. O nível
3 refere-se aos técnicos e profissionais de nível
médio, constantes do GG 3. Os GGs 4, 5, 6, 7, 8 e
9 majoritariamente referem-se aos trabalhadores de nível
2. Os trabalhadores elementares (nível de competência
1) encontram-se identificados em algumas famílias
dos GGs 4, 5, 6 e 9. Diferentemente da CIUO 88 que reserva
o GG 9 aos trabalhadores não qualificados, a CBO
2002 destinou-o aos trabalhadores da manutenção,
segmento crescente no mercado de trabalho. Há dois
grandes grupos para os quais não são associados
níveis de competência, dada a sua heterogeneidade:
o que se refere aos dirigentes (grande grupo 1) e o que
se refere às forças armadas, bombeiros e polícia
militar (GG 0).
GG 2 - PROFISSIONAIS
DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
Este grande grupo compreende as ocupações
cujas atividades principais requerem para seu desempenho
conhecimentos profissionais de alto nível e experiência
em matéria de ciências físicas, biológicas,
sociais e humanas. Também está incluído
neste grande grupo pessoal das artes e desportos, cujo exercício
profissional requer alto nível de competência
como, por exemplo maestros, músicos, dentre outros.
Suas atividades consistem em ampliar o acervo de conhecimentos
científicos e intelectuais, por meio de pesquisas;
aplicar conceitos e teorias para solução de
problemas ou por meio da educação, assegurar
a difusão sistemática desses conhecimentos.
A maioria das ocupações deste grande grupo
requer competências nível quatro da Classificação
Internacional Uniforme de Ocupações - CIUO
88 (1).
Este grande grupo
compreende: Pesquisadores e profissionais policientíficos;
Profissionais das ciências exatas, físicas
e da engenharia; Profissionais das ciências biológicas,
da saúde e afins; Profissionais do ensino; Profissionais
das ciências jurídicas; Profissionais das ciências
sociais e humanas; Comunicadores, artistas e religiosos.
Este grande grupo
não compreende: Trabalhadores de qualquer
outro nível de competência profissional que
apóia trabalhos artísticos como, por exemplo,
camareira de teatro e técnico de som.
(1) Há quatro
níveis de competências associados à
CBO 2002. O nível 4 reúne os profissionais
de nível superior constantes do GG 2. O nível
3 refere-se aos técnicos e profissionais de nível
médio, constantes do GG 3. Os GGs 4, 5, 6, 7, 8 e
9 majoritariamente se referem aos trabalhadores de nível
2. Os trabalhadores elementares (nível de competência
1) encontram-se identificados em algumas famílias
dos GGs 4, 5, 6 e 9. Diferentemente da CIUO 88 que reserva
o GG 9 aos trabalhadores não qualificados, a CBO
2002 destinou-o aos trabalhadores da manutenção,
segmento crescente no mercado de trabalho. Há dois
grandes grupos para os quais não são associados
níveis de competência, dada a sua heterogeneidade:
o que se refere aos dirigentes (grande grupo 1) e o que
se refere às forças armadas, bombeiros e polícia
militar (GG 0).
GG 3 - TÉCNICOS
DE NÍVEL MÉDIO
Este grande grupo compreende as ocupações
cujas atividades principais requerem, para seu desempenho,
conhecimentos técnicos e experiência de uma
ou várias disciplinas das ciências físicas
e biológicas ou das ciências sociais e humanas.
Essas atividades consistem em desempenhar trabalhos técnicos
relacionados com a aplicação dos conceitos
e métodos em relação às esferas
já mencionadas referentes à educação
de nível médio. A maioria das ocupações
deste grande grupo relaciona-se ao nível 3 de competência
da Classificação Internacional Uniforme de
Ocupações - CIUO 88 (1).
Este grande grupo
compreende: Técnicos polivalentes (2); Técnicos
de nível médio das ciências físicas,
químicas, engenharia e afins; Técnicos de
nível médio das ciências biológicas,
bioquímicas, da saúde e afins; Professores
leigos e de nível médio; Técnicos de
nível médio em serviços de transportes;
Técnicos de nível médio nas ciências
administrativas; Técnicos de nível médio
dos serviços culturais, das comunicações
e dos desportos; Outros técnicos de nível
médio (3).
Este grande grupo
não compreende: Profissionais de nível
superior cuja denominação de "técnico"
foi consagrada no mercado.
(1) Há quatro
níveis de competências associados à
CBO 2002. O nível 4 reúne os profissionais
de nível superior constantes do GG 2. O nível
3 refere-se aos técnicos e profissionais de nível
médio, constantes do GG 3. Os GGs 4, 5, 6, 7, 8 e
9 majoritariamente referem-se aos trabalhadores de nível
2. Os trabalhadores elementares (nível de competência
1) encontram-se identificados em algumas famílias
dos GGs 4, 5, 6 e 9. Diferentemente da CIUO 88 que reserva
o GG 9 aos trabalhadores não qualificados, a CBO
2002 destinou-o aos trabalhadores da manutenção,
segmento crescente no mercado de trabalho. Há dois
grandes grupos para os quais não são associados
níveis de competência, dada a sua heterogeneidade:
o que se refere aos dirigentes (grande grupo 1) e o que
se refere às forças armadas, bombeiros e polícia
militar (GG 0).
(2) Técnicos
polivalentes: vários domínios de conhecimentos
técnicos, por exemplo, mecatrônica.
(3) Outros técnicos
de nível médio como, por exemplo, técnicos
de apoio à pesquisa e desenvolvimento.
GG 4 - TRABALHADORES
DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Este grande grupo compreende dois subtipos.
Aqueles que realizam trabalhos burocráticos, sem
contato constante com o público e trabalhadores administrativos
de atendimento ao público. O primeiro subtipo compreende
as ocupações cujas atividades principais requerem
para seu desempenho conhecimentos e experiência necessários
para ordenar, armazenar, computar e recuperar informações.
As atividades consistem em realizar trabalho de secretaria,
digitar e/ ou escanear e reproduzir textos e dados em computadores,
realizar outros tipos de operação em equipamentos
de escritório. O segundo subtipo compreende atividades
de fornecimento de serviços a clientes como os realizados
por auxiliares de biblioteca, documentação
e correios, operadores de caixa, atendentes etc. A maioria
das ocupações deste grande grupo requer competência
de nível 2 da Classificação Internacional
Uniforme de Ocupações - CIUO 88 (1).
Este grande grupo
compreende: Escriturários; Trabalhadores de
atendimento ao público.
Este grande grupo
não compreende: Trabalhadores administrativos
e de atendimento ao público cujas atividades são
complexas e requerem aplicação de conhecimentos
profissionalizantes obtidos em formação de
escolas técnicas e de nível superior.
(1) Há quatro
níveis de competências associados à
CBO 2002. O nível 4 reúne os profissionais
de nível superior constantes do GG 2. O nível
3 refere-se aos técnicos e profissionais de nível
médio, constantes do GG 3. Os GGs 4, 5, 6, 7, 8 e
9 majoritariamente se referem aos trabalhadores de nível
2. Os trabalhadores elementares (nível de competência
1) encontram-se identificados em algumas famílias
dos GGs 4, 5, 6 e 9. Diferentemente da CIUO 88 que reserva
o GG 9 aos trabalhadores não qualificados, a CBO
2002 destinou-o aos trabalhadores da manutenção,
segmento crescente no mercado de trabalho. Há dois
grandes grupos para os quais não são associados
níveis de competência, dada a sua heterogeneidade:
o que se refere aos dirigentes (grande grupo 1) e o que
se refere às forças armadas, bombeiros e polícia
militar (GG 0).
GG 5 - TRABALHADORES
DOS SERVIÇOS, VENDEDORES DO COMÉRCIO EM LOJAS
E MERCADOS
Este grande grupo compreende as ocupações
cujas tarefas principais requerem para seu desempenho os
conhecimentos e a experiência necessários para
a prestações de serviços às
pessoas, serviços de proteção e segurança
ou a venda de mercadorias em comércio e mercados.
Tais atividades consistem em serviços relacionados
a viagens, trabalhos domésticos, restaurantes e cuidados
pessoais, proteção às pessoas e bens
e a manutenção da ordem pública, venda
de mercadorias em comércio e mercados. A maioria
das ocupações deste grande grupo requer competências
de nível 2 da Classificação Internacional
Uniforme de Ocupações - CIUO 88 (1).
Este grande grupo
compreende: Trabalhadores dos serviços; Vendedores
e prestadores de serviços do comércio.
Este grande grupo
não compreende: Trabalhadores de prestação
de serviços e do comércio cujas atividades
são complexas e requerem aplicação
de conhecimentos profissionalizantes obtidos em formação
de escolas técnicas ou de nível superior.
(1) Há quatro
níveis de competências associados à
CBO 2002. O nível 4 reúne os profissionais
de nível superior constantes do GG 2. O nível
3 refere-se aos técnicos e profissionais de nível
médio, constantes do GG 3. Os GGs 4, 5, 6, 7, 8 e
9 majoritariamente se referem aos trabalhadores de nível
2. Os trabalhadores elementares (nível de competência
1) encontram-se identificados em algumas famílias
dos GGs 4, 5, 6 e 9. Diferentemente da CIUO 88 que reserva
o GG 9 aos trabalhadores não qualificados, a CBO
2002 destinou-o aos trabalhadores da manutenção,
segmento crescente no mercado de trabalho. Há dois
grandes grupos para os quais não são associados
níveis de competência, dada a sua heterogeneidade:
o que se refere aos dirigentes (grande grupo 1) e o que
se refere às forças armadas, bombeiros e polícia
militar (GG 0).
GG 6 - TRABALHADORES
AGROPECUÁRIOS, FLORESTAIS E DA PESCA
Este grande grupo compreende as ocupações
cujas atividades principais requerem para seu desempenho
os conhecimentos e a experiência necessários
para a obtenção de produtos da agricultura,
da silvicultura e da pesca. Suas atividades consistem em
praticar a agricultura a fim de obter seus produtos, criar
ou caçar animais, pescar ou criar peixes, conservar
e plantar florestas e em vender, quando se trata dos trabalhadores
dedicados à agricultura e à pesca comerciais,
produtos a compradores, a organismos de comercialização
ou em mercados. A maioria das ocupações deste
grande grupo requer competências de segundo grau,
segundo a definição da Classificação
Internacional Uniforme de Ocupações - CIUO
88 (1).
Este grande grupo
compreende: Produtores na exploração
agropecuária (2); Trabalhadores na exploração
agropecuária; Pescadores e extrativistas florestais;
Trabalhadores da mecanização agropecuária
e florestal.
Este grande grupo
não compreende: Técnicos agropecuários
(nível médio - GG 3); Profissionais da agricultura
de nível superior (GG 2); Diretores e gerentes de
atividades agropecuárias (GG 1).
(1) Há quatro
níveis de competências associados à
CBO 2002. O nível 4 reúne os profissionais
de nível superior constantes do GG 2. O nível
3 refere-se aos técnicos e profissionais de nível
médio, constantes do GG 3. Os GGs 4, 5, 6, 7, 8 e
9 majoritariamente se referem aos trabalhadores de nível
2. Os trabalhadores elementares (nível de competência
1) encontram-se identificados em algumas famílias
dos GGs 4, 5, 6 e 9. Diferentemente da CIUO 88, que reserva
o GG 9 aos trabalhadores não qualificados, a CBO
2002 destinou-o aos trabalhadores da manutenção,
segmento crescente no mercado de trabalho. Há dois
grandes grupos para os quais não são associados
níveis de competência, dada a sua heterogeneidade:
o que se refere aos dirigentes (grande grupo 1) e o que
se refere às forças armadas, bombeiros e polícia
militar (GG 0).
(2) Produtores na
exploração agropecuária (que trabalham
na atividade fim).
GG 7 - TRABALHADORES
DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
Este grande grupo compreende as ocupações
cujas atividades principais requerem para seu desempenho
os conhecimentos e as atividades necessários para
produzir bens e serviços industriais. O GG 7 concentra
os trabalhadores de produção extrativa, da
construção civil e da produção
industrial de processos discretos, que mobilizam habilidades
psicomotoras e mentais voltadas primordialmente à
forma dos produtos, enquanto no GG 8 concentram-se os trabalhadores
que operam processos industriais contínuos, que demandam
habilidades mentais de controle de variáveis físico-químicas
de processos.
Este grande grupo
compreende: Trabalhadores da indústria extrativa
e da construção civil; Trabalhadores da transformação
de metais e compósitos; Trabalhadores da fabricação
e instalação eletroeletrônica; Montadores
de aparelhos e instrumentos de precisão e musicais;
Joalheiros, vidreiros, ceramistas e afins; Trabalhadores
das indústrias têxtel, do curtimento, do vestuário
e das artes gráficas; Trabalhadores das indústrias
de madeira e do mobiliário; Trabalhadores de funções
transversais (1).
Este grande grupo
não compreende: Trabalhadores de produção
de bens e serviços industriais e de manutenção
cujas atividades são complexas e requerem aplicação
de conhecimentos profissionalizantes obtidos em formação
de escolas técnicas ou de nível superior.
Há uma zona de sobreposição entre supervisores
de primeira linha e técnicos. A CBO 2002 optou pela
inclusão dos supervisores junto com os seus supervisionados,
para facilitar o processo de codificação,
uma vez que a maioria é oriunda das mesmas ocupações
que supervisionam, após longos anos de experiência
profissional.
(1)
Trabalhadores de funções transversais (tais
como operadores de robôs, de veículos operados
e controlados remotamente, condutores de equipamento de
elevação e movimentação de cargas
etc.).
GG 8 - TRABALHADORES
DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
Este grande grupo compreende as ocupações
cujas atividades principais requerem para seu desempenho
os conhecimentos e as atividades necessários para
produzir bens e serviços industriais. O GG 7 concentra
os trabalhadores de produção extrativa, da
construção civil e da produção
industrial de processos discretos, que mobilizam habilidades
psicomotoras e mentais voltadas primordialmente à
forma dos produtos, enquanto no GG 8 concentram-se os trabalhadores
que operam processos industriais contínuos, que demandam
habilidades mentais de controle de variáveis físico-químicas
de processos.
Este grande grupo
compreende: Trabalhadores em indústrias de
processos contínuos e outras indústrias; Trabalhadores
de instalações siderúrgicas e de materiais
de construção; Trabalhadores de instalações
e máquinas de fabricação de celulose
e papel; Trabalhadores da fabricação de alimentos,
bebidas e fumo;
Operadores de produção, captação,
tratamento e distribuição (energia, água
e utilidades).
Este grande grupo
não compreende: Trabalhadores de produção
de bens e serviços industriais e de manutenção
cujas atividades são complexas e requerem aplicação
de conhecimentos profissionalizantes obtidos em formação
de escolas técnicas ou de nível superior.
Há uma zona de sobreposição entre supervisores
de primeira linha e técnicos. A CBO 2002 optou pela
inclusão dos supervisores junto com os seus supervisionados
para facilitar o processo de codificação,
uma vez que a maioria é oriunda das mesmas ocupações
que supervisionam, após longos anos de experiência
profissional.
GG 9 - TRABALHADORES
DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
Este grande grupo compreende as ocupações
cujas atividades principais requerem, para seu desempenho,
os conhecimentos e as atividades necessários para
reparar e manter toda a sorte de bens e equipamentos, seja
para uso pessoal, de instituições, empresas
e do governo.
Este grande grupo
compreende: Operadores de outras instalações
industriais; Trabalhadores em serviços de reparação
e manutenção mecânica; Polimantenedores;
Outros trabalhadores da conservação, manutenção
e reparação.
Este grande grupo
não compreende: Trabalhadores de manutenção
cujo exercício das atividades mobiliza conhecimentos
técnicos profissionalizantes que são próprios
da formação técnica de ensino médio
ou superior.
GG 0 - MEMBROS DAS
FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES
Este grande grupo compreende as ocupações
vinculadas às Forças Armadas, que é
composta por pessoas que, por decisão própria
ou obrigação, prestam normalmente serviços
nas diferentes armas e em serviços auxiliares e não
desfrutam da liberdade de aceitar um emprego civil. Integram
os membros do exército, da marinha e da aeronáutica
e outros serviços assim como as pessoas recrutadas
compulsoriamente para cumprir o serviço militar.
Também faz parte deste grande grupo policiais e bombeiros
militares. Esse grande grupo é heterogêneo
no que se refere ao nível de competência de
seus membros, englobando diferentes esferas de autoridade.
Este grande grupo
compreende: Membros das Forças Armadas; Policiais
militares; Bombeiros militares.
Este grande grupo não compreende:
Policiais civis; Oficiais da marinha mercante.

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